Ir para o conteúdo

Norma nº 005/2016

Regras de Utilização da Marca “Centro de Referência-Portugal”

Voltar
Norma em PDF
Partilhe em:
  1. A Marca "CENTRO DE REFERÊNCIA - PORTUGAL" é propriedade da Direção-Geral da Saúde.
  2. A Marca é o conjunto de elementos gráficos que identificam o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência reconhecido oficialmente pelo Ministro da Saúde.
  3. A Marca só pode ser usada nas condições estabelecidas na presente Norma.
  4. A Marca resulta da seguinte representação gráfica e da expressão “CENTRO DE REFERÊNCIA-PORTUGAL”:

5. Não é permitido o uso dos elementos da Marca separadamente, assim como alterar as cores.
6. Os centros, unidades ou serviços que obtenham o reconhecimento oficial como Centro de Referência, estão autorizados e têm o direito a usar a Marca a partir do momento em que a tenham obtido.
7. A Marca só pode ser usada pelo centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência e nunca por outros, mesmo que façam parte da mesma entidade ou pertençam ao mesmo grupo empresarial.
8. A Marca usar-se-á sempre associada ao nome ou logotipo do centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência.
9. O centro, unidade ou serviço reconhecido oficialmente como Centro de Referência pode fazer uso da Marca nas suas páginas web, perfis de redes sociais, correio eletrónico e documentos.
10. É proibida a utilização da Marca nas seguintes situações:
a) Quando o centro, unidade ou serviço perdeu o reconhecimento oficial como Centro de Referência, devido ao fim do seu período de vigência, à renúncia voluntária ou à cessação do reconhecimento pelo Ministro da Saúde.
b) Em qualquer situação que possa levar a uma interpretação incorreta da condição de Centro de Referência oficialmente reconhecido ou que possa induzir a considerar-se aquele que não está oficialmente reconhecido.
c) Em qualquer situação considerada abusiva pelo Ministério da Saúde, por poder afetar a sua credibilidade ou induzir em erro os cidadãos ou outras entidades.
11. O Ministério da Saúde reserva-se o direito de alterar, em qualquer momento, as condições de uso da Marca.
12. Entende-se por Certificado o documento emitido pelo Ministério da Saúde com o objetivo de validar o êxito do centro, unidade ou serviço no processo de reconhecimento oficial como Centro de Referência.
13. O Certificado indica a área clínica em que o centro, unidade ou serviço foi reconhecido oficialmente como Centro de Referência e o período de vigência do mesmo.
14. O Certificado é emitido após resolução favorável da Comissão Nacional para os Centros de Referência, que afere o sucesso no processo de candidatura e após Despacho do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República, em que reconhece oficialmente o centro, unidade ou serviço como Centro de Referência.
15. No Certificado é apresentada a data de validade do mesmo.

fluxograma da norma
Voltar