Todos os serviços de urgência (SU) devem ter uma equipa de sépsis constituída, no mínimo, por um médico e um enfermeiro.
Definem-se dois níveis de SU para este processo:
O processo VVS define quatro passos sequenciais (Grau de Recomendação 1, Nível de Evidência C):
O Caso Suspeito VVS é definido como a presença de um critério de presunção de infeção constante da seguinte tabela A e, simultaneamente, pelo menos, de um critério associado a inflamação sistémica de acordo com a seguinte tabela B (Grau de Recomendação 1, Nível de Evidência C).
O Caso Confirmado VVS deve ser definido como a presença de Caso Suspeito VVS associado à inexistência de critérios de exclusão (conforme seguinte tabela C) e à existência de, pelo menos, um critério de gravidade (conforme seguinte tabela D) (Grau de Recomendação 1, Nível de Evidência C).
O cumprimento do algoritmo básico de avaliação e terapêutica está expresso no algoritmo básico de avaliação e terapêutica e na seguinte tabela E “Avaliação Básica e Terapêutica”
O cumprimento do algoritmo avançado de avaliação e terapêutica está expresso no algoritmo avançado de avaliação e terapêutica e na seguinte tabela F “Avaliação Avançada e Terapêutica”, tutelado diretamente por médico do serviço de medicina intensiva:
Os Casos Confirmados de VVS devem ser referenciados a equipa de sépsis de unidades de saúde com SU de nível 2.
Os SU nível 1, VMER e Heli devem cumprir e garantir Passo 1 a Passo 3 e os SU nível 2 devem cumprir e garantir a totalidade do processo, isto é Passo 1 a Passo 4, conforme enunciados no ponto 3 da presente Norma.
No âmbito da presente Norma, cabe ao Conselho de Administração:
Cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica a capacitação da sua intervenção no processo VVS e respetivos registos, nos termos da presente Norma.
O registo de VVS deve permitir a monitorização contínua dos seguintes indicadores da qualidade:
A presente Norma deve ser sujeita a auditoria interna semestralmente.
Qualquer exceção à presente Norma é fundamentada, com registo no processo clínico.
Os algoritmos clínicos (ver pdf).
O conteúdo da presente Norma foi validado cientificamente pela Comissão Científica de Boas Práticas Clínicas e será atualizada sempre que a evidência científica assim o determine.
Os conteúdos relativos à intervenção de enfermagem foram validados pelo Chief Nursing.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.