Norma nº 013/2016 atualizada a 03/03/2017
Regras de Prescrição de Dispositivos Médicos na Retenção/Incontinência em Idade Pediátrica e no Adulto
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- Os dispositivos médicos, para absorção de urina e fezes, para retenção/incontinência urinária e incontinência fecal, que devem ser disponibilizados, por prescrição individualizada.
- A prescrição inicial dos dispositivos médicos, por um período de 30 dias, deve ser efetuada a nível dos cuidados de saúde primários e/ou da consulta de especialidade hospitalar.
- A prescrição de continuidade dos dispositivos médicos, por um período de 180 dias, deve ser efetuada a nível dos cuidados de saúde primários e/ou da consulta de especialidade hospitalar.
- O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
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