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Norma nº 013/2016 atualizada a 03/03/2017

Regras de Prescrição de Dispositivos Médicos na Retenção/Incontinência em Idade Pediátrica e no Adulto

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  1. Os dispositivos médicos, para absorção de urina e fezes, para retenção/incontinência urinária e incontinência fecal, que devem ser disponibilizados, por prescrição individualizada.
  2. A prescrição inicial dos dispositivos médicos, por um período de 30 dias, deve ser efetuada a nível dos cuidados de saúde primários e/ou da consulta de especialidade hospitalar.
  3. A prescrição de continuidade dos dispositivos médicos, por um período de 180 dias, deve ser efetuada a nível dos cuidados de saúde primários e/ou da consulta de especialidade hospitalar.
  4. O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.
fluxograma da norma
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