Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto prévio telefónico, a criança e adolescente com suspeita de cancro, por apresentar sinais clássicos ou inespecíficos mas evocadores da doença.
Devem ser prescritos os seguintes exames analíticos no sangue: hemograma, TP e TTP, ureia, creatinina, ionograma, cálcio, fósforo, ácido úrico, LDH e prescrita radiografia do tórax à criança e ao adolescente com os seguintes sinais e sintomas, isolados ou em associação, suspeitos de doença linfo/mieloproliferativa (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Deve ser referenciada a centro de referência, a efetivar no praxo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com suspeita de doença linfo/mieloproliferativa.
Deve ser investigada na criança e no adolescente, a presença de dor óssea, persistente ou com agravamento noturno, associada ou não a tumefação e/ou sinais ou sintomas sistémicos, na ausência de etiologia identificada ou cuja justificação não é coerente com a situação clínica, através da prescrição de (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Deve ser referenciado a centro de referência, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com resultado radiológico sugestivo de neoplasia óssea ou após avaliação clínica sugestiva de neoplasia, apesar de imagiologia inespecífica ou considerada ‘normal’ (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Na presença de massa de tecidos moles, persistente ou em crescimento, sem etiologia que a justifique associada ou não a sintomas sistémicos, devem ser prescritos:
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com suspeita de tumor de tecidos moles e resultado do exame ecográfico/complementar sugestivo ou inespecífico, mas associado a forte suspeita clínica.
Deve ser prescrita e realizada tomografia computorizada ou ressonância magnética nuclear sem prejuízo da referenciação a efetivar no prazo máximo de 48h ao centro de referência, após contacto telefónico prévio, na criança e adolescente com sintomatologia suspeita de neoplasia do SNC (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Devem ser prescritos e realizados num prazo máximo de 48 horas, hemograma, radiografia de tórax, ecografia abdominal e pélvica, após contacto telefónico prévio com o centro de referência, à criança ou adolescente com massa abdominal/pélvica, isolada ou em associação a (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação I):
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com suspeita de tumor mediastínico/torácico isolado ou em associação a (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com ausência do reflexo vermelho do olho, identificada em fotografias ou em exame oftalmológico (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Na presença de massa escrotal deve ser prescrita e realizada num prazo máximo de 48 horas, sem prejuízo da referenciação temporal até 48 horas, nos termos da presente Norma, ecografia testicular e abdominopélvica (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de 48 horas, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com suspeita de tumor testicular/escrotal.
Deve ser prescrita ecografia da tiroide e cervical na criança e o adolescente com nódulo da tiroide, suspeito de doença oncológica, isolado ou em associação a (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I):
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar no prazo máximo de sete dias seguidos, após contacto telefónico prévio, a criança e o adolescente com suspeita de tumor da tiroide (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação I).
Deve ser referenciado a centro de referência de oncologia pediátrica, a efetivar de imediato, a criança ou adolescente com suspeita de:
A informação que acompanha a referenciação a centro de referência de oncologia pediátrica, da criança ou adolescente com suspeita de cancro, deve incluir:
A criança ou adolescente com suspeita de cancro não deve ser submetida a atos cirúrgicos, incluindo biopsia, fora do centro de referência.
A prescrição de testes genéticos, para diagnóstico de cancro, deve ser restrita ao centro de referência de oncologia pediátrica.
O tratamento e seguimento da criança e do adolescente com cancro devem ser realizados no centro de referência de oncologia pediátrica.
Após o final do tratamento, o seguimento da criança e do adolescente com cancro deve ser efetuado pelo centro de referência, por um período mínimo de 5 anos.
Na criança e no adolescente em tratamento e/ou seguimento, a unidade de saúde de proximidade deve articular-se com o centro de referencia para indicações clínicas sobre a prestação dos cuidados de saúde.
A criança e o adolescente e/ou representante legal devem ser informados e esclarecidos da situação clínica, da necessidade de referenciação a centro de referencia, do tratamento e do seguimento.
Deve ser obtido os consentimento informado escrito de acordo com a Norma nº 015/2013 “Consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito”.
A articulação entre os centros de referência para o tratamento e seguimento da criança e do adolescente com cancro deve ser feita de acordo com as competências específicas de cada centro.
Deve ser referenciada a consulta de especialidade da unidade de saúde de proximidade e aos cuidados de saúde primários, a efetivar no prazo máximo de 120 dias, a criança e o adolescente após o término dos tratamentos e seguimento há mais de cinco anos, considerando o risco do desenvolvimento de sequelas da doença e/ou do tratamento.
A informação clínica que acompanha a referenciação efetuada pelo centro de referência de oncologia pediátrica, a consulta de especialidade da unidade de saúde de proximidade e/ou aos cuidados de saúde primários, deve incluir:
A consulta de especialidade hospitalar da unidade de saúde de proximidade e/ou os cuidados de saúde primários que asseguram o seguimento após o término dos tratamentos e do seguimento há mais de 5 anos no centro de referência, deve enviar a informação médica solicitada e com a periodicidade estabelecida pelo centro de referência.
Qualquer exceção à Norma é fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.
Os algoritmos clínicos (ver pdf).
O instrumento de auditoria clínica (ver pdf).
O conteúdo da presente Norma foi validado cientificamente pela Comissão Científica para as Boas Práticas Clínicas e será atualizado sempre que a evidência científica assim o determine.
O texto de apoio seguinte orienta e fundamenta a implementação da presente Norma.