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Norma nº 027/2017

Avaliação Diagnóstica da Infeção por Vírus da Hepatite C

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  1. A avaliação diagnóstica da infeção por vírus da hepatite C (VHC) deve ser realizada tendo por base (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação 1):

    1. A existência de comportamentos de risco acrescido;
    2. A exposição prévia a este vírus.
  2. A avaliação diagnóstica da infeção por vírus da hepatite C (VHC) deve, ainda, ser realizada de modo progressivo tendo por base a prevalência da hepatite C no grupo populacional (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação 1).

  3. A prescrição do estudo laboratorial da infeção pelo vírus da hepatite C (VHC) deve ser efetuada nas seguintes situações:

    1. Quando existe doença hepática não esclarecida e/ou hepatite crónica, incluindo aumento da aminotransferase do aspartato (ALT) (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    2. Em pessoas que consumiram drogas por via inalada ou injetada, no passado recente ou remoto, incluindo aquelas que se injetaram unicamente uma vez e que não se consideram com comportamento aditivo (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    3. Em pessoas com condições associadas a uma alta prevalência de infeção por VHC: (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1):
      1. As com infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH);
      2. As com hemofilia, que receberam concentrados de fatores da coagulação previamente a 1987;
      3. As que alguma vez fizeram hemodiálise.
    4. Em pessoas que, antes de julho de 1992, foram sujeitas a transfusão ou transplantação de órgão(s) (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    5. Em pessoas que, depois de julho de 1992, receberam sangue ou seus derivados de dador que, posteriormente, apresentou resultado positivo para infeção por VHC (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    6. Em crianças nascidas de mães infetadas por vírus da Hepatite C (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    7. Em pessoas que sofreram uma picada de agulha, acidente com dispositivos médicos cortantes ou perfurantes ou uma exposição da mucosa a sangue de indivíduo portador de infeção por vírus da Hepatite C (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    8. Em parceiros sexuais de indivíduos infetados por vírus da Hepatite C (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1);
    9. Em pessoas que alguma vez estiveram privadas de liberdade (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação 2);
    10. Em pessoas sexualmente ativas com indicação para profilaxia pré-exposição ao vírus da imunodeficiência humana do tipo 1 (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação 1);
    11. Em pessoas trabalhadoras do sexo e em pessoas com múltiplos parceiros sexuais, particularmente com práticas sexuais potencialmente traumáticas (Nível de Evidência B, Grau de Recomendação 1).
  4. Nas pessoas com indicação para estudo laboratorial da infeção pelo vírus da hepatite C (VHC), deve ser prescrito inicialmente teste para pesquisa de anticorpos antivírus da hepatite C, por método imunoenzimático de rastreio ou por teste rápido (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  5. Na presença de um resultado reativo de pesquisa de anticorpos antivírus da hepatite C, deve realizar-se, em consulta de especialidade hospitalar, um teste molecular de ácido nucleico para a deteção de ácido ribonucleico (ARN) de VHC, para estabelecer ou excluir o diagnóstico de infeção crónica por VHC (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  6. Quando o resultado da pesquisa de ARN do VHC é positivo, a pessoa deve ser informada que tem uma infeção ativa (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  7. Quando o resultado da pesquisa de ARN do VHC é negativo, a pessoa deve ser informada que não tem evidência de infeção ativa, com exceção das situações em que existe suspeita de infeção recente, bem como na presença de evidência clínica de doença por VHC (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  8. Os testes moleculares para a pesquisa e quantificação de ARN do vírus da hepatite C devem ser prescritos e realizados (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1):

    1. Em pessoas com resultado reativo para a pesquisa de anticorpos para o vírus da hepatite C;
    2. Antes, durante e após tratamento - usando um método quantitativo de alta sensibilidade (polymerase chain reaction (PCR) quantitativo – carga viral);
    3. Pessoas com doença hepática não explicada, com pesquisa reativa de anticorpos antivírus da hepatite C e imunocomprometidos ou em que se suspeita de infeção por vírus da hepatite C;
    4. Pessoas com suspeita clínica de reinfeção.
  9. Os resultados dos testes obtidos por métodos moleculares quantitativos (RT-PCR) devem ser reportados em unidades internacionais, em vez de número de cópias (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  10. Na pessoa com infeção ativa, deve ser prescrita a determinação do genótipo do VHC, por forma a determinar-se o esquema de tratamento mais adequado (Nível de Evidência A, Grau de Recomendação 1).

  11. Qualquer exceção à presente Norma, deve ser fundamentada clinicamente, com registo no processo clínico.

  12. O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o determine.

  13. A presente Norma revoga a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 59/2011, de 28/12/2011.

fluxograma da norma
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