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Norma nº 005/2018 atualizada a 10/01/2020

Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais

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  1. A avaliação da cultura de segurança do doente deve realizar-se nas instituições hospitalares, através de um questionário a preencher por todos os profissionais e colaboradores, sobre as seguintes dimensões:
    1. Trabalho em equipa
    2. Expetativas do supervisor/gestor e ações que promovam a segurança do doente
    3. Apoio à segurança do doente pela gestão
    4. Aprendizagem organizacional - melhoria contínua
    5. Perceções gerais sobre a segurança do doente
    6. Feedback e comunicação acerca do erro
    7. Abertura na comunicação
    8. Frequência da notificação
    9. Trabalho entre as unidades
    10. Dotação de Profissionais
    11. Transições
    12. Resposta não punitiva ao erro
  2. Os dirigentes das instituições hospitalares e as respetivas Comissões da Qualidade e Segurança (Despacho nº 3635/2013, DR II, de 7 de maio), são responsáveis pela promoção da avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais.
  3. A Direção-Geral da Saúde disponibiliza aos Presidentes das Comissões da Qualidade e Segurança, a partir da data de emissão da presente Norma, os acessos digitais à Ficha de inscrição da instituição.
  4. A Direção-Geral da Saúde disponibiliza, via email, aos Presidentes das Comissões da Qualidade e Segurança o acesso digital ao Questionário da avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais.
  5. A avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais, sendo um processo contínuo, obedece ao seguinte calendário:
    1. inscrição (janeiro-fevereiro);
    2. resposta ao questionário (março-abril);
    3. análise e divulgação dos resultados institucionais (julho);
    4. análise e divulgação dos resultados nacionais (novembro);
    5. implementação de medidas de melhoria (ano seguinte ao da inscrição) e
    6. monitorização das medidas implementadas (ano seguinte ao da implementação de medidas de melhoria).
  6. As Administrações Regionais de Saúde devem acompanhar as fases do processo contínuo da avaliação da cultura de segurança nos hospitais.
  7. A Direção-Geral da Saúde publica, através do Departamento da Qualidade na Saúde, o relatório nacional com os resultados nacionais e regionais.
  8. A presente Norma revoga a Norma da Direção-Geral da Saúde nº 005/2018 de 20/02/2018
fluxograma da norma
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