Norma nº 005/2018 atualizada a 10/01/2020
Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais
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- A avaliação da cultura de segurança do doente deve realizar-se nas instituições hospitalares, através de um questionário a preencher por todos os profissionais e colaboradores, sobre as seguintes dimensões:
- Trabalho em equipa
- Expetativas do supervisor/gestor e ações que promovam a segurança do doente
- Apoio à segurança do doente pela gestão
- Aprendizagem organizacional - melhoria contínua
- Perceções gerais sobre a segurança do doente
- Feedback e comunicação acerca do erro
- Abertura na comunicação
- Frequência da notificação
- Trabalho entre as unidades
- Dotação de Profissionais
- Transições
- Resposta não punitiva ao erro
- Os dirigentes das instituições hospitalares e as respetivas Comissões da Qualidade e Segurança (Despacho nº 3635/2013, DR II, de 7 de maio), são responsáveis pela promoção da avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais.
- A Direção-Geral da Saúde disponibiliza aos Presidentes das Comissões da Qualidade e
Segurança, a partir da data de emissão da presente Norma, os acessos digitais à Ficha de
inscrição da instituição.
- A Direção-Geral da Saúde disponibiliza, via email, aos Presidentes das Comissões da Qualidade
e Segurança o acesso digital ao Questionário da avaliação da cultura de segurança do doente
nos hospitais.
- A avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais, sendo um processo contínuo,
obedece ao seguinte calendário:
- inscrição (janeiro-fevereiro);
- resposta ao questionário (março-abril);
- análise e divulgação dos resultados institucionais (julho);
- análise e divulgação dos resultados nacionais (novembro);
- implementação de medidas de melhoria (ano seguinte ao da inscrição) e
- monitorização das medidas implementadas (ano seguinte ao da implementação de
medidas de melhoria).
- As Administrações Regionais de Saúde devem acompanhar as fases do processo contínuo da
avaliação da cultura de segurança nos hospitais.
- A Direção-Geral da Saúde publica, através do Departamento da Qualidade na Saúde, o relatório
nacional com os resultados nacionais e regionais.
- A presente Norma revoga a Norma da Direção-Geral da Saúde nº 005/2018 de 20/02/2018
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