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Norma nº 013/2018

Candidatura a Centro de Terapia Laser Guiada por Fetoscopia

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  1. Estão abertas candidaturas de Unidades Hospitalares do SNS para Centro de Terapia Laser Guiada por Fetoscopia a partir da data da publicação da presente Norma até 03/09/2018.

  2. As unidades hospitalares do SNS, que se candidatam, têm de demonstrar evidência de que cumprem os seguintes requisitos:

    1. Possuir protocolo de colaboração com outros hospitais internacionais para referenciação em caso de ser esgotada a capacidade de resposta a nível nacional;
    2. Possuir protocolos detalhados de intervenção na terapia laser guiada por fetoscopia, incluindo:
      1. Exame ecográfico;
      2. Procedimento de diagnóstico;
      3. Preparação pré-cirurgia;
      4. Preparação da sala operatória;
      5. Esterilização e anestesia;
      6. Posicionamento e conexão dos instrumentos;
      7. Inserção e orientação do fetoscópio;
      8. Coagulação laser;
      9. Cuidados durante o procedimento;
      10. Amniodrenagem;
      11. Encerramento da parede;
      12. Vigilância pós operatória; xiii. Follow up ecográfico; xiv. Identificação das anastomoses vasculares com injeção de corante nos vasos placentares após o parto;
    3. Possuir registo de casos intervencionados com descrição de:
      1. Diagnóstico;
      2. Intervenção efetuada;
      3. Idade gestacional quando da intervenção;
      4. Morbilidade e complicações ocorridas;
      5. Idade gestacional no parto;
      6. Morbilidade e mortalidade fetal e neonatal na unidade;
    4. Dispor de Centro de Diagnóstico Pré-natal;
    5. Dispor dos seguintes serviços:
      1. Bloco operatório;
      2. Internamento de curta duração (com possibilidade de internamento prolongado);
      3. Unidade de cuidados intensivos/intermédios;
      4. Unidade de cuidados intensivos neonatais;
    6. Dispor de equipa multidisciplinar, com experiência em cirurgia fetal e suas complicações, devidamente documentada por Curiculum Vitae de cada um dos profissionais das seguintes especialidades:
      1. Obstetrícia;
      2. Pediatria/Neonatologia;
      3. Cirurgia Pediátrica;
      4. Cardiologia Pediátrica;
      5. Anestesia;
      6. Imagiologia (Radiologia e Neurorradiologia);
      7. Genética (Médica e Laboratorial);
      8. Anatomia Patológica (Patologia do Desenvolvimento);
      9. Patologia Clínica;
      10. Imunohemoterapia;
      11. Psicologia;
      12. Enfermagem.
    7. Possuir o seguinte equipamento específico (próprio ou protocolado):
      1. Fetoscópio aprovado pela Eurofoetus e FDA;
      2. Conjunto de introdução;
      3. Torre endoscópica e fonte de luz fria;
      4. Bainhas operatórias adaptadas para a introdução de fibras laser de 400 – 600 µm de diâmetro;
      5. Laser – Nd: YAG laser ou diode laser;
      6. Ecógrafo de alta resolução;
      7. Material para anestesia local (eventualmente epidural ou geral);
      8. Bomba de aspiração para amniodrenagem.
    8. Demonstrar as intervenções laser guiada por fetoscopia realizadas como “cirurgião principal” e “cirurgião ajudante” nos últimos 10 anos (curriculum de treino).
  3. As unidades hospitalares cuja candidatura tenha sido aprovada, obrigam-se a realizar auditorias internas periódicas aos resultados da sua intervenção.

  4. As unidades hospitalares devem solicitar as credenciais de acesso à área reservada, no sitio da Direcção-Geral da Saúde, para submissão da candidatura.

  5. A lista com a identificação dos Centros de Terapia Laser Guiada por Fetoscopia será publicada no sitio da Direcção-Geral da Saúde.

fluxograma da norma
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