Norma nº 003/2019
Modelo de Intervenção Diferenciada no Luto Prolongado em Adultos
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Às pessoas em luto deve ser aplicado o instrumento de avaliação de risco no luto, no qual se considera a presença de risco de perturbação de luto prolongado, de acordo com o anexo I, que faz parte integrante desta Norma, e que versa os seguintes itens:
- Raiva;
- Acusação ou culpa, sentimento de ter sido responsável;
- Relações atuais;
- Capacidade de adaptação ao luto.
O modelo de intervenção no luto, segundo o anexo II, presente nesta Norma, deve ser implementado, de acordo com a classificação obtida na aplicação do instrumento de avaliação de risco no luto, a saber:
- Pessoas em luto com a classificação <7:
- Intervenção universal: informação e apoios básicos sobre o luto.
- Pessoas em luto com uma classificação entre 7-9:
- Intervenção seletiva: referenciação para serviços de Saúde Mental.
- Pessoas em luto com uma classificação ≥ 10:
- Intervenção indicativa: referenciação para consulta de luto.
O profissional de saúde deve, na anamnese, identificar os fatores de risco de perturbação de luto prolongado (PLP), junto dos respetivos familiares, perante situações de morte ou de morte iminente, com o auxílio de uma checklist de fatores de risco de perturbação de luto prolongado. Este instrumento permite avaliar e documentar a situação de luto nas seguintes dimensões, de acordo com o anexo III, que faz parte integrante desta Norma:
- Pessoais;
- Interpessoais;
- Circunstanciais.
Sempre que possível, o instrumento de avaliação de risco no luto (anexo I), deve ser complementado pela checklist dos fatores de risco de PLP (anexo III).
Às pessoas em luto que necessitam de intervenção seletiva ou indicativa, deve ser aplicado o instrumento de avaliação da PLP - PG 13 (anexo IV), que faz parte integrante da presente Norma.
A intervenção indicativa deve ser assegurada pelas consultas de luto das seguintes unidades-piloto, que estão ao abrigo do Despacho nº 3254/ 2018, D.R., II, de 29 de março1, para incrementarem e avaliarem experiências iniciais de intervenção diferenciada no luto prolongado:
- Centro Hospitalar Universitário de São João, E.P.E;
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E;
- Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E.P.E;
- Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E;
- Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.
As consultas de luto das unidades supracitadas devem cumprir os seguintes requisitos específicos:
- Volume de atividade assistencial:
- Reservar no mínimo um período de consulta por semana;
- Seis a oito consultas no mínimo por semana.
- Tipologia da consulta:
- Individual;
- Grupal.
- Equipa de Saúde:
- Deve ser constituída, no mínimo, por um psiquiatra e um psicólogo (em tempo parcial e/ou completo) e outros profissionais que se considerem fundamentais, como sejam enfermeiros e técnicos superiores na área do serviço social.
- A equipa-piloto responsável pela consulta do luto deve ser identificada e atualizada, em caso de alteração da sua constituição;
- A coordenação de todas as transições entre os níveis de cuidados que a pessoa em luto necessita deverá ser assegurada por um psiquiatra, de forma a garantir toda a orientação terapêutica e alterações dos níveis de cuidados.
- Experiência profissional:
- Os profissionais que integram a consulta de luto têm de possuir formação diferenciada em luto, bem como experiência profissional na prestação de cuidados em situações de luto prolongado.
- Recursos:
- Espaço próprio e reservado para o efeito (eventualmente partilhado), devidamente referenciado e que deverá reunir as condições necessárias para consultas individuais ou em grupo.
- Formação:
- As unidades-piloto devem desenvolver ações de formação ou pequenas sessões que permitam aprofundar o conhecimento e as atitudes de outros profissionais que lidam com pessoas em situações de luto na sua atividade profissional.
- Prestação de consultoria:
- Os profissionais da consulta de luto devem prestar consultoria aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), consoante o meio que considerarem mais pertinente (por exemplo: via telefónica, correio eletrónico), no caso de dúvidas e/ou suspeita de luto prolongado.
- Preenchimento dos dados mínimos:
- A equipa da consulta de luto deve preencher o formulário dos dados mínimos, disponível na base de dados, que deverá constar do sistema de apoio à recolha de informação, no âmbito do modelo de intervenção diferenciada do luto prolongado.
O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o determine.
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