A presente Norma, que inclui a monografia anexa “Programa Nacional de Vacinação 2020”, estabelece os aspetos essenciais necessários à aplicação do Programa Nacional de Vacinação atualizado pelo referido Despacho, bem como outras atualizações, baseadas nos contributos recebidos dos profissionais que o aplicam e de especialistas da Comissão Técnica de Vacinação.
A vacinação, de acordo com os novos esquemas vacinais recomendados nesta Norma, entra em vigor no dia 1 de outubro de 2020.
A vacina contra rotavírus será administrada a grupos de risco a partir de dezembro de 2020, sendo a presente norma atualizada nessa data.
O Modelo de Governação do PNV é regulamentado pela Portaria n.º 248/2017 de 4 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 150 de 4 de agosto de 2017, segundo o qual a DGS partilha a sua coordenação com um conjunto de serviços com diferentes competências, os quais contribuem para a implementação das estratégias vacinais.
Ficam sem efeito os conteúdos de Normas, Orientações, Circulares, Informações e Ofícios que contrariem o disposto nesta Norma e revoga-se: