Norma nº 001/2023
Organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério
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- Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as 6 semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação. Estas consultas são preferencialmente realizadas nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), mas nas situações listadas no Anexo I podem ser realizadas em unidades hospitalares com cuidados obstétricos.
- As unidades de saúde onde decorre a consulta pré-concecional ou a primeira consulta da gravidez devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre a gravidez, incluindo:
- Modificações fisiológicas na gravidez;
- Alimentação na gravidez;
- Rastreios e exames recomendados durante a gravidez;
- Hábitos e estilos de vida saudáveis na gravidez;
- Planeamento do parto;
- Aleitamento materno;
- Sinais e sintomas de alarme que devem motivar uma observação não-programada nos cuidados de saúde;
- Suporte legal e apoios para a proteção da parentalidade.
- As informações constantes nos materiais informativos escritos, nos termos do ponto 2 da presente Norma, devem ser reforçadas e complementadas nas interações com os profissionais de saúde ao longo da gravidez.
- Deve ser evitada a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a não haver duplicação de atos clínicos, e de haver responsabilização e consistência nos aconselhamentos prestados.
- A linha SNS 24 e as unidades de saúde devem informar o horário e o local onde as grávidas podem ter acesso a cuidados de saúde não-programados, nos termos da presente Norma, nomeadamente em:
- Consulta aberta nos CSP;
- Consulta aberta do primeiro trimestre em unidades hospitalares com cuidados obstétricos;
- Urgências hospitalares de Obstetrícia e Ginecologia.
- Todos os intervenientes nos cuidados de saúde, programados e não-programados, na preconceção, gravidez e puerpério, são responsáveis pela transmissão de informação clínica essencial à continuidade e à passagem dos cuidados. Para este efeito, em cada interação com a mulher, os profissionais de saúde devem assegurar o preenchimento correto do Boletim de Saúde da Grávida (BSG), ou o seu equivalente informático.
- A mulher é a proprietária da informação clínica constante do Boletim de Saúde da Grávida, ou equivalente informático que lhe seja disponibilizado, e é responsável pelo controlo do acesso ao seu conteúdo.
- Em todas as interações, programadas e não programadas, com os cuidados de saúde, a mulher deve fazer-se acompanhar do Boletim de Saúde da Grávida, ou do equivalente informático que lhe seja disponibilizado.
CUIDADOS DE SAÚDE PROGRAMADOS
Avaliação do risco gestacional
- A mulher deve ser avaliada relativamente ao risco gestacional na primeira consulta pré-concecional ou de gravidez, e em cada interação subsequente com as equipas de saúde, uma vez que esta avaliação é um fator determinante para a vigilância adequada da gravidez, assim como para a prevenção e controlo atempado de complicações.
- A avaliação do risco gestacional contempla a informação obtida a partir da história clínica (incluindo aspetos demográficos, culturais e socioeconómicos) e de exames laboratoriais e imagiológicos. A classificação do risco gestacional assenta na avaliação sistemática dos elementos constantes no Anexo I.
- O risco gestacional deve determinar o plano de vigilância da gravidez (periodicidade das consultas, necessidade de exames ou ecografias, de acordo com o Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco), bem como determinar a necessidade de vigilância acrescida, incluindo a transferência de cuidados para outras unidades de saúde.
Cuidados de saúde programados na Gravidez de baixo risco
- São consideradas gravidezes de baixo risco todas aquelas em que não são identificados fatores de risco materno-fetais que motivam vigilância acrescida, tais como os listados no Anexo I.
- As mulheres com gravidez de baixo risco devem receber cuidados de saúde programados na preconceção, na gravidez e no puerpério em CSP, nos termos do Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco.
- Os exames laboratoriais e as ecografias devem ser realizados em tempo útil e em locais que assegurem uma resposta de qualidade, nos termos do Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco.
- As grávidas devem ser referenciadas entre as 36 semanas e 0 dias e as 37 semanas e 6 dias de gestação para uma consulta hospitalar na unidade de saúde onde pretendem ter o parto. Esta consulta deve ser realizada entre a 39 semanas e 0 dias e as 40 semanas e 0 dias de gestação, ou mais precocemente em caso de aparecimento de fatores de risco, nos termos do Anexo I.
Cuidados de saúde programados na Gravidez de vigilância acrescida
- As mulheres que apresentam fatores de risco materno-fetais como os listados no Anexo I, devem ter consultas pré-concecionais, de vigilância da gravidez e de puerpério em unidades hospitalares com cuidados obstétricos.
- Nas gestações com vigilância acrescida a periodicidade de consultas, de exames laboratoriais e ecográficos deve ser adaptada à situação clínica, de acordo com uma avaliação individualizada do risco.
- Nas situações em que a avaliação médica realizada nas unidades hospitalares com cuidados obstétricos não confirma os fatores de risco que motivaram a referenciação, ou nas situações em que este risco deixe de existir, as mulheres devem retomar a vigilância da gravidez nos CSP, fazendo-se acompanhar de informação sobre a avaliação realizada e os motivos pelos quais não necessitam de vigilância em consulta hospitalar.
CUIDADOS DE SAÚDE NÃO-PROGRAMADOS
- Durante a gravidez e puerpério podem ocorrer situações que necessitam de prestação de cuidados de saúde não-programados. Nestas situações, as grávidas devem ser preferencialmente encaminhadas através de contacto com a Linha SNS24, ou dirigir-se aos locais de acordo com nível de cuidados adequados, previstos nos termos da presente Norma.
Avaliação em Cuidados de Saúde Primários
- Nas situações clínicas seguintes, que não estão associadas a risco iminente de desfecho adverso da gravidez, as grávidas devem dirigir-se ou ser encaminhadas preferencialmente ao seu médico de família ou, alternativamente, para uma consulta aberta nos CSP, a efetivar até ao final do dia seguinte. Estas situações incluem os sinais e sintomas compatíveis com quadros de:
- Vulvovaginite;
- Infeção urinária baixa;
- Infeção respiratória alta (vírica ou bacteriana) não complicada;
- Gastrenterite não complicada;
- Obstipação sem quadro obstrutivo intestinal;
- Crise asmática ligeira/moderada, nos casos de diagnóstico de asma brônquica estabelecido antes da gravidez;
- Sintomas depressivos ligeiros na gravidez.
- Os Agrupamentos de Centros de Saúde, em articulação com as Unidades Coordenadoras Funcionais, devem garantir:
- O funcionamento de uma consulta aberta com apoio médico durante todos os dias úteis;
- A disponibilização da informação sobre os horários e locais da consulta aberta, durante a primeira consulta de preconceção ou gravidez e nas páginas da internet dos ACeS/Unidades funcionais.
Consulta aberta do primeiro trimestre em hospitais com cuidados obstétricos
- Nas situações clínicas seguintes, que necessitam de avaliação médica pela especialidade de Ginecologia e Obstetrícia (incluindo geralmente uma avaliação ecográfica via transvaginal), as grávidas devem dirigir-se ou ser encaminhadas a uma consulta aberta do primeiro trimestre em hospitais com cuidados obstétricos, a efetivar até ao final do dia seguinte. Estas situações incluem os quadros de:
- Hemorragia vaginal escassa até às 13 semanas de gravidez;
- Dor ligeira ou moderada nos quadrantes inferiores do abdómen, sem alívio com repouso ou recorrente após analgesia, até às 13 semanas de gravidez;
- Diagnóstico ecográfico de “gravidez não-evolutiva”, “gravidez ectópica não-rota e assintomática” ou “mola hidatiforme”.
- As unidades hospitalares com cuidados obstétricos devem assegurar:
- O funcionamento de uma consulta aberta do primeiro trimestre, em todos os dias úteis.
- A disponibilização da informação sobre os horários e locais da consulta aberta do primeiro trimestre nas páginas da internet da unidade hospitalar.
Urgência de Obstetrícia e Ginecologia
- Nas situações clínicas que podem estar associadas a um risco iminente de desfecho adverso da gravidez, e que necessitam de avaliação médica imediata pela especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, as grávidas devem dirigir-se ou ser encaminhadas para uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia. A informação a transmitir à população sobre as queixas que devem levar a esta urgência está exposta no Anexo IV.
- Deve constar do processo clínico a decisão fundamentada da eventual impossibilidade da aplicação da presente Norma.
- O conteúdo da presente Norma será atualizado sempre que a evidência científica assim o justifique.
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